
Defesa vai recorrer do pagamento de €25 mil a um menor e alega que houve um lapso ou erro de “copy past”
Carlos Cruz cumpriu seis anos de prisão por dois crimes de abuso sexual de menores cometidos contra um ex-aluno da Casa Pia, mas foi condenado a pagar uma indemnização de €50 mil a duas vítimas, €25 mil a cada uma: o rapaz pelo qual foi condenado e outro cuja pena caiu depois de um recurso para a Relação de Lisboa.
Mas, afinal, o que aconteceu? Em 2010, depois de seis anos de julgamento, Carlos Cruz foi condenado a sete anos de prisão por crimes de abuso sexual cometidos contra dois menores: Luís M. e Lauro D., ambos alunos da Casa Pia. A defesa recorreu, alegando que houve uma alteração substancial dos factos no acórdão que o condenou e que não se pôde defender disso porque não foi informado. Em causa, estavam os crimes cometidos em Elvas, na moradia que passou à história como a casa das orgias.
Dois anos depois, o Tribunal da Relação de Lisboa deu-lhe razão e mandou repetir essa parte do julgamento. Ao mesmo tempo, fixou a pena do ex- -apresentador em seis anos de prisão por dois crimes cometidos contra Luís M. “Mantêm- -se as duas penas parcelares de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão impostas pela primeira instância ao arguido Carlos Cruz, pela prática de dois crimes (...) , na pessoa do assistente L. M. (...) Em cúmulo jurídico destas duas penas parcelares (...), condena-se o arguido Carlos Pereira Cruz na pena única de 6 (seis) anos de prisão”, diz o acórdão a que o Expresso teve acesso. Estes crimes terão sido cometidos numa casa da Avenida das Forças Armadas, em Lisboa, e o ex-apresentador já cumpriu esta pena.
No ano seguinte, em 2013, o mesmo coletivo presidido por Ana Peres que tinha condenado Carlos Cruz a sete anos de prisão, absolveu-o dos crimes alegadamente cometidos em Elvas, tanto contra Lauro D. como Luís M., mas manteve a condenação pelos crimes cometidos contra Luís em Lisboa.
Só que, apesar da absolvição, Ana Peres não deixou cair o pagamento de indemnização a Lauro D., o que significa que Carlos Cruz tem de pagar uma indemnização às duas vítimas, apesar de, no final, ter sido condenado apenas por crimes contra uma delas.
“Houve um erro decorrente certamente de copy paste”, alega o advogado do ex-apresentador, que já viu dois tribunais recusarem a sua pretensão de anular a dívida a Lauro e vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça: “A decisão que o absolveu, tendo feito um copy paste do acórdão que o condenara, não eliminou, por lapso, a parte relativa à indemnização que, nesse primeiro acórdão, fora arbitrada. Este é um dado incontornável”, argumenta Ricardo Sá Fernandes.
Ninguém reparou
No acórdão, que absolveu todos os arguidos dos crimes alegadamente cometidos em Elvas (Cruz, Carlos Silvino, Hugo Marçal e Gertrudes Nunes, a dona do imóvel), a juíza diz que “cumpre absolver o arguido”, mas mantém o pagamento do “montante de €25 mil” tanto a Luís M. como a Lauro D. “a título de indemnização por danos morais”. Ana Peres admite que “não ocorre o nexo de causalidade entre danos que os demandantes tenham sofrido e estes demandados” e que “o cruzamento de factos não permite, em relação a estes arguidos, o apuramento da responsabilidade de indemnizar”.
A Relação confirmou este acórdão em 2014, e chegou mesmo a corrigir alguns “lapsos”, designadamente por “excesso de pronúncia”, após terem sido incluídos arguidos (Manuel Abrantes, Jorge Ritto e Ferreira Dinis) que não tinham sido condenados por factos relativos a Elvas. Mas ninguém reparou que Carlos Cruz estava a pagar a uma vítima de quem não tinha abusado, segundo o próprio tribunal. Nem o advogado que o defende.
Já preso, Carlos Cruz recebeu em 2015 uma penhora da reforma para pagar a indemnização de €50 mil. Só então se apercebeu que teria de pagar a duas vítimas. Apesar de admitir que se apercebeu do lapso só nessa altura, Ricardo Sá Fernandes alegou, num requerimento enviado ao tribunal, que o cliente não tinha sido citado e inicia-se uma discussão jurídica à volta da questão se devia ou não ter sido citado antes da execução da dívida — e se chegou ou não a ser citado. Ficou assente que o tempo para discutir se houvera ou não lapso já passara. E o Tribunal da Relação de Lisboa manteve o valor da indemnização às duas vítimas.
O Expresso contactou o advogado das duas vítimas, que não quis prestar declarações.
No processo, Miguel Matias alegou que “os mandatários das partes deslocaram-se os dois em conjunto ao tribunal e, por consulta ao processo, esclareceram a questão, confirmando a correção do valor reclamado nesta execução”.
Em declarações à Lusa, Matias disse que a decisão de Ana Peres foi confirmada por “tribunais superiores”.
Sá Fernandes discorda: “A alegada vítima, baseada nesse lapso — que ela bem sabe que assim o é —, moveu um processo executivo contra Carlos Cruz, onde este naturalmente suscitou a existência de tal lapso.
Há uma realidade que não pode ser escamoteada: Carlos Cruz não foi condenado por qualquer crime relativamente a essa pessoa e por isso não lhe pode ser exigida uma indemnização por factos que ele não cometeu. Por uma razão de elementar justiça”.
O Expresso contactou Ana Peres por e-mail e por telefone mas não teve resposta.
Rui Gustavo rgustavo@expresso.impresa.pt
CRONOLOGIA
Setembro de 2010
Carlos Cruz é condenado a sete anos de prisão por abusar de dois menores de idade. Para além da cadeia, terá ainda de pagar 25 mil euros a cada um dos molestados.
Fevereiro de 2012
Relação de Lisboa anula todas as condenações por crimes cometidos na casa de Elvas e manda repetir o julgamento nessa parte.
Março de 2013
O tribunal que fez o primeiro julgamento absolve Cruz dos crimes cometidos em Elvas. O apresentador apanha seis anos de prisão pelo abuso de um menor, mas o acórdão mantém a indemnização a dois menores.
Janeiro de 2015
Cruz é informado na cadeia de que parte da reforma será penhorada para pagar a indemnização a duas vítimas e só então a defesa se apercebe do lapso.
Fevereiro de 2018
A defesa alega o lapso no tribunal de Lisboa, que mantém a indemnização.
Setembro de 2022
Relação de Lisboa confirma o pagamento dos 50 mil euros.

